CONVITE 01/09
Convênio N. 058/2009
AHPMV – Assoiação de Hotéis e Pousadas de Monte Verde,
pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, com sede
administrativa na Avenida Monte Verde, 810, Centro, Distrito de Monte
Verde, Camanducaia – MG, CEP: 37653-000, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º
06.131.711/0001-81, através da sua Comissão
Permanente de Licitação, nos termos do Convênio N. 058/2009, celebrado com
o Estado de Minas Gerais, através da Secretaria de Estado de Turismo,
atendendo o Parágrafo Único do Art. 20 do Decreto Estadual 43.635 de
21/10/2003 e à Lei 8.666/93, no que couber, torna pública a abertura do
Procedimento Licitatório, na modalidade Convite, do tipo menor
preço, observando-se as condições e procedimentos fixados neste
instrumento convocatório.
ENTREGA DOS ENVELOPES “DOCUMENTAÇÃO”
E “PROPOSTA DE PREÇOS”:
LOCAL: Sede da Associação
DIA: até 14/12/2009
HORA: até 08h30min
ABERTURA DOS ENVELOPES “DOCUMENTAÇÃO”
e PROPOSTA DE PREÇO
LOCAL: Sede da Associação
DIA: até 14/12/2009
HORA: 09h00min
I - DO OBJETO
Aquisição de Decoração luminosa e aquisição de lâmpadas para realização do
Festival de Natal de Camanducaia / Monte Verde, conforme itens abaixo:
|
Item |
Descrição |
Quantidade |
|
01 |
DRB Lampadas Strobe Verde 605 3,5w – 127v E27 |
200 |
|
02 |
Strobe 605 3,5w 127v E27 luz vermelha |
200 |
|
03 |
Cascata 200 mini-lampadas Arroz 400cm 127v |
048 |
|
04 |
Pisca Arroz vermelho 100 lampadas seq 8F |
400 |
|
05 |
Pisca Arroz verde 100 lampadas seq 8F TRA |
400 |
|
06 |
Mangueira 03 F 13 mm 100m 130v Vermelha |
004 |
|
07 |
Mangueira 03 F 13 mm 100m 130v Verde |
004 |
|
08 |
Controlador seqüencial para mangueira 50m/127v |
008 |
|
09 |
Pisca cordão 50 Leds Brancos, com seqüencial 8F |
500 |
|
10 |
Cordão Minilampadas pisca fixa clara 127v |
001 |
|
11 |
Cordão Minilampadas pisca cordão Eco Clara 127v |
001 |
|
12 |
Mangueira 2F LED Verde 13mm 50M 127v |
001 |
|
13 |
Mangueira 02F 13mm 127v clara |
001 |
II – DAS CONDIÇÕES
DE PARTICIPAÇÃO
Poderão
participar desta licitação pessoas jurídicas (empresas fornecedoras de
materiais de decoração e iluminação) devidamente registradas e que atendam
às condições de habilitação estabelecidas neste instrumento convocatório.
III – DA
APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO E PROPOSTA DE PREÇOS
Os documentos de habilitação e a proposta de cada licitante deverão ser
apresentados em envelopes distintos, indevassáveis e lacrados, sob pena
de não recebimento, contendo em sua parte
externa, as seguintes informações:
|
RAZÃO SOCIAL E ENDEREÇO
“DOCUMENTAÇÃO”
PROCESSO LICITATÓRIO
CONVITE Nº 01/09
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO |
RAZÃO SOCIAL E ENDEREÇO
“PROPOSTA DE PREÇOS”
PROCESSO LICITATÓRIO
CONVITE N° 01/09
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO |
IV – ENTREGA E
ABERTURA DOS ENVELOPES
A
licitação será conduzida por uma comissão composta de 3 (três) membros, a
saber: Francisco de Assis Morarotto – Presidente, Felipe Manoel Grundland
e Luiz Gustavo Cuadra de Almeida – membros.
Os
envelopes
“Documentação”
e “Proposta de Preços”
deverão ser protocolizados na sede da ASSOCIAÇÃO,
localizada na
Avenida Monte Verde, 810,
Centro, Distrito de Monte Verde, Camanducaia – MG, CEP: 37653-000, até
a data e horário previstos no preâmbulo deste instrumento convocatório.
A
ASSOCIAÇÃO não se responsabilizará por envelopes endereçados via postal ou
por outras formas, entregues em local diverso da sua sede e que, por isso,
não cheguem na data e horário previstos.
A abertura dos envelopes
“Proposta de Preços” será feita no mesmo local indicado no preâmbulo para
a abertura dos envelopes “Documentação”.
A
licitante que se fizer representar deverá apresentar documento
credenciando seu representante para tal fim, considerando-o com poderes
para praticar todos os atos necessários ao procedimento licitatório,
exceto os expressamente vedados, devendo este expediente ser entregue no
ato pelo próprio preposto ao Presidente da Comissão.
V – DOCUMENTAÇÃO DE
HABILITAÇÃO
As licitantes deverão apresentar os documentos abaixo relacionados, com
vigência plena até a data fixada para abertura dos envelopes
“Documentação”:
- Cartão de Cadastro
Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) do estabelecimento que participará da
licitação;
- Certificado de
Regularidade relativo ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS,
emitido pela Caixa Econômica Federal;
-
Certidão Negativa de Débito (CND) com o Instituto Nacional de Seguridade
Social – INSS.
Os documentos exigidos neste instrumento convocatório deverão ser
apresentados em original ou por qualquer processo de cópia legível.
Os documentos mencionados acima não poderão ser substituídos por qualquer
tipo de protocolo ou apresentados por meio de fax, mesmo se autenticado.
Os
documentos retirados pela internet poderão ter sua autenticidade
conferida junto aos sites dos órgãos emissores.
Considera-se vencida a fase de habilitação quando analisados os
documentos e deliberado pela Comissão àquele(s) que atendeu(ram) a carta
convite
VI – DA PROPOSTA DE
PREÇOS
A
proposta poderá ser apresentada em uma via, datilografada ou processada em
computador, constando todas as características e informações pertinentes
do objeto da licitação, conforme o Anexo II.
VII – DO JULGAMENTO
Para
o julgamento da proposta mais vantajosa, levar-se-á em conta, como fator
determinante, o
menor preço global,
desde que observadas as especificações e outras condições estabelecidas
neste instrumento convocatório.
Será desclassificada a proposta que:
- não atenda aos requisitos deste instrumento convocatório;
-
apresente preço baseado em outra(s) proposta(s), inclusive com o
oferecimento de redução ou desconto sobre a de menor valor;
-
apresente valor superior ao preço estimado no Anexo I.
Em
caso de divergência entre o preço global expresso por extenso e por
numeral, prevalecerá o primeiro.
Na
análise das propostas não serão consideradas ofertas e outras informações
não solicitadas neste instrumento ou em diligências.
Quando
todos os licitantes forem inabilitados ou todas as propostas forem
desclassificadas, a Comissão poderá fixar aos licitantes o prazo de três
dias úteis para a apresentação de nova documentação ou de outras propostas
escoimadas das causas referidas nesta cláusula.
Em caso
de empate entre duas ou mais propostas, o desempate far-se-á, através de
sorteio aleatório.
Para
julgamento das propostas, a Comissão Permanente de Licitação será a única
e última instância, cabendo ao Presidente da Comissão decidir sobre
eventual discordância, a qual deverá ser manifestada na audiência de
abertura dos envelopes.
A
Comissão Permanente de Licitação poderá desconsiderar evidentes falhas
formais sanáveis e que não afetem o seu conteúdo.
Declarado o
vencedor, será celebrado o respectivo contrato, conforme minuta no
Anexo III.
VIII – PAGAMENTO
O
pagamento será realizado em até 10 (dez) dias uteis, contados da entrega
da fatura ou nota fiscal, através de depósito bancário, TED, etc. em nome
do contratado.
IX – DISPOSIÇÕES
GERAIS
Não
será devida nenhuma indenização ou ressarcimento aos licitantes que
participarem do presente certame em caso de anulação ou revogação do
mesmo.
Eventuais dúvidas ou
esclarecimentos poderá o licitante consultar à Comissão através de fax no
tel. (35) 3438 – 1839.
As obrigações das partes
constarão do instrumento contratual a ser celebrado com o licitante
vencedor.
Fica eleito o foro da
Comarca de Camanducaia, Estado de Minas Gerais, para solucionar quaisquer
questões oriundas desta licitação.
Camanducaia, 07 de dezembro de 2009.
Comissão Permanente de Licitação
_______________________________
Francisco de Assis Morarotto
Presidente
|
Luiz Gustavo Cuadra de Almeida
Membro |
Felipe Manoel Grundland
Membro |
ANEXO I
PROCEDIMENTO
LICITATÓRIO
CONVITE 01/09
TERMO DE REFERÊNCIA
Objetivo Geral
Realizar no período de 05 de dezembro de 2009 a 06 de janeiro de 2010 o
evento turístico Festival de Natal Camanducaia – Monte Verde 2009 “Uma
vila inteira de presente pra você” consolidando Monte Verde como um
destino turístico atraente para o público consumidor também neste período,
de forma a minimizar a baixa temporada do destino e a promover os demais
destinos do circuito a partir do fluxo gerado pelo evento numa época
tradicionalmente de baixa procura na região e com evidente potencial de
crescimento.
Objetivos específicos
1. Dar continuidade ao trabalho iniciado no ano de 2008 que
culminou com aumento do fluxo de turistas de 30% no período.
2. Combater a sazonalidade do turismo na vila.
3. Gerar o transbordamento e a distribuição do fluxo e aumentar a
permanência média do turista no Circuito Turístico Serras Verdes do Sul de
Minas no período natalino.
4. Aumentar o fluxo turístico na vila no período de baixa temporada.
5. Aumentar o consumo turístico na economia regional.
6. Incrementar e promover a atratividade do destino Monte Verde e do
Circuito Turístico Serras Verdes do Sul de Minas.
7. Potencializar a dinâmica econômica do turismo na região a partir
do incremento e da diversificação da oferta turística.
8. Gerar divisas para a região turística em questão.
9. Consolidar o calendário turístico do Circuito Turístico Serras
Verdes do Sul de Minas.
10. Promover e divulgar interna e externamente a imagem positiva de
Monte Verde e do Circuito Serras Verdes do Sul de Minas como destinos
competitivos.
11. Promover ações de divulgação e promoção do evento.
12. Democratizar o acesso da população local aos eventos culturais
previstos no programa.
13. Abrir espaço para a apresentação e divulgação dos artistas e
corais da região, numa perspectiva de valorização e aproveitamento da
oferta cultural regional.
METAS
Baseado
em pronunciamento do Presidente do maior evento de natal do mundo “Natal
Luz de Gramado” Sr. Luciano Peccin, que realizou uma palestra em nosso
município através do SEBRAE, relatou que o natal em Gramado atualmente na
sua 24ª edição terá um investimento de R$ 10.000.000,00 (Dez milhões de
reais), gerando um faturamento de 30 (trinta) vezes o valor investido, ou
seja, R$ 300.000.000,00 (trezentos milhões de reais). Evento que será
visitado por milhares de pessoas, gerando uma publicidade incalculável a
nível nacional e internacional.
1 - Inspirados nestes números e considerando que Camanducaia / Monte
Verde esta a apenas 165 km da 3ª Maior Cidade do Planeta (São Paulo), e
mantidas as devidas proporções do investimento inicial, acreditamos que
poderemos gerar um retorno de 20 (vinte) vezes o valor investido, cerca de
R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais).
2 - Gerando uma expectativa de público de aproximadamente 35.000 (trinta
e cinco mil) visitantes que irão movimentar todo o comércio local, desde o
artesanato, hotelaria, gastronomia e outros, gerando uma divulgação em
termos de mídia do município de valor incalculável.
3 - Diminuir o índice de desemprego da baixa temporada também é um dos
grandes objetivos deste evento e desta forma evitando a rotatividade e a
permanência dos funcionários no setor.
4 - Criar o turismo de compras em Monte Verde com a venda de artesanato
fino e com design que agrada ao turista Paulista.
RESULTADOS
ESPERADOS
Espera-se com a realização do evento a diminuição da sazonalidade do
turismo no destino por meio do aumento no fluxo de turistas em Monte Verde
na ordem de 30%, a ser medido pela taxa de ocupação nos meios de
hospedagem da vila.
Consolidação do calendário de eventos do distrito de Monte Verde, criando
identidade especifica a um evento natalino.
Distribuição do fluxo no território do Circuito Serras Verdes do Sul de
Minas
Integração e potencialização da economia da cultura na oferta turística
regional
Gerar fluxo turístico estimado em 35.000 turistas no período
Incrementar a comercialização de produtos e atrações associados ao
turismo
Consolidar o evento no calendário turístico regional
Diminuir em 15% o índice de desocupação na baixa temporada e combater a
rotatividade dessa massa trabalhadora
METODOLOGIA
Decoração
Luminosa
– Decoração luminosa nas principais ruas públicas e atrativos turísticos
públicos da vila.
VALOR TOTAL ESTIMADO
O
valor total estimado para a aquisição dos produtos descritos é de R$
40.632,29 (quarenta mil seiscentos e trinta e dois reais e vinte e nove
centavos).
ANEXO II
PROCEDIMENTO
LICITATÓRIO
CONVITE 01/09
PROPOSTA
DE PREÇOS
NOME DO PROPONENTE _____________________________
CNPJ DO PROPONENTE:________________________________
|
Descrição dos serviços
|
Valor da Proposta |
|
|
R$ ______________ ( *por
extenso)
|
*
A presente proposta tem a validade de 60 (sessenta) dias.
* No valor da proposta estão incluídos todos os encargos sociais, fiscais
e tributários a cargo da proponente.
* O valor deve estar expresso em moeda corrente com até duas casas
decimais após a vírgula.
Assinatura do representante legal
do proponente, local e data.
ANEXO III
PROCEDIMENTO
LICITATÓRIO
CONVITE 01/09
MINUTA DE CONTRATO
n. _____/09
Convênio nº.
058/2009
AHPMV
– Assoiação de Hotéis e Pousadas de Monte Verde,
pessoa
jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, com sede administrativa
na Avenida Monte Verde, 810, Centro, Distrito de Monte Verde, Camanducaia
– MG, CEP: 37653-000, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 06.131.711/0001-81,
neste ato representado por sua diretoria, Sr. Gustavo Pessoa Arrais, Sr.
Izael Marcelo de Godoy, Sra. Izildinha Antonelli e Sra. Virginia Emma
Lopes de Almeida, a seguir denominada
CONTRATANTE;
e a empresa
_________________________________________________________________, a
seguir denominada
CONTRATADA,
neste ato representada por _________________________________, resolvem
firmar o presente contrato de prestação de serviços, em conformidade com o
Processo Licitatório, na modalidade Convite nº 01/09, nos termos do
Decreto Estadual 43.635/93 e Lei Federal nº 8.666/93, no que couber, e
mediante a seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA –
Do Objeto
Constitui objeto do presente instrumento a Aquisição de Decoração
luminosa e aquisição de lâmpadas para realização do Festival de Natal de
Camanducaia / Monte Verde, conforme itens abaixo:
|
Item |
Descrição |
Quantidade |
|
01 |
DRB Lampadas Strobe Verde 605 3,5w – 127v E27 |
200 |
|
02 |
Strobe 605 3,5w 127v E27 luz vermelha |
200 |
|
03 |
Cascata 200 mini-lampadas Arroz 400cm 127v |
048 |
|
04 |
Pisca Arroz vermelho 100 lampadas seq 8F |
400 |
|
05 |
Pisca Arroz verde 100 lampadas seq 8F TRA |
400 |
|
06 |
Mangueira 03 F 13 mm 100m 130v Vermelha |
004 |
|
07 |
Mangueira 03 F 13 mm 100m 130v Verde |
004 |
|
08 |
Controlador seqüencial para mangueira 50m/127v |
008 |
|
09 |
Pisca cordão 50 Leds Brancos, com seqüencial 8F |
500 |
|
10 |
GL100C – 1 pisca fixa clara 127v |
001 |
|
11 |
EL100M – 1 pisca cordão Eco Clara 127v |
001 |
|
12 |
Mangueira 2F LED Verde 13mm 50M 127v |
001 |
|
13 |
Mangueira 02F 13mm 127v clara |
001 |
conforme Termo de Referência do Convite 01/09,
que faz parte integrante deste contrato.
CLÁUSULA SEGUNDA –
Das Condições Gerais
São condições gerais do presente contrato:
I - As condições necessárias à fiel execução deste instrumento estão
estabelecidas no Instrumento Convocatório e em seus anexos, que fazem
parte do presente contrato como se nele estivessem transcritos.
II – O presente contrato não poderá ser objeto de cessão, transferência
ou subcontratação pela CONTRATADA, sem autorização por escrito da
CONTRATANTE, sob pena de aplicação de penalidades e sanções, inclusive
rescisão.
III – A tolerância da CONTRATANTE com qualquer atraso ou
inadimplemento por parte da CONTRATADA não importará, de forma
alguma, em alteração contratual ou novação, podendo o CONTRATANTE
exercer seus direitos a qualquer tempo.
CLÁUSULA TERCEIRA –
Das Obrigações das Partes
São obrigações das partes:
I – Da CONTRATANTE:
a) Informar quando deverá ser realizada a entrega dos bens adquiridos;
b) informar onde os bens devem ser entregues;
c) Realizar o pagamento na forma e no prazo contratado.
II - Da CONTRATADA:
a) Manter, durante toda a vigência deste contrato, em compatibilidade com
as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação
exigidas na licitação, devendo comunicar, imediatamente, qualquer
alteração que possa comprometer a manutenção deste contrato,
b) realizar as entregas nas datas e nos locais determinados pelo
CONTRATANTE.
CLÁUSULA QUARTA – Do
Preço e da Forma de Pagamento
Pelos bens adquiridos o CONTRATANTE pagará
à CONTRATADA, o valor total de R$
___________________________________, observados os seguintes termos:
I – O pagamento será efetuado até 10 (dez) dias úteis, contados da entrega
da fatura ou nota fiscal, através de depósito bancário, TED, etc. em nome
da CONTRATADA, e após a realização de cada uma das etapas.
II – Em caso de irregularidade na emissão dos documentos fiscais, o prazo
de pagamento será contado a partir de sua reapresentação, desde que
devidamente regularizados.
CLÁUSULA QUINTA –
Das Sanções
Pelo descumprimento total ou parcial das
condições estipuladas, a CONTRATADA ficará sujeita às penalidades
de advertência, multa, suspensão temporária do direito de licitar e
contratar com a CONTRATANTE, de acordo com os Arts. 86 a 88 da Lei
Federal nº 8.666/93, sem prejuízo da responsabilidade civil e penal
cabíveis, garantindo-se a CONTRATADA o contraditório e a ampla
defesa.
§ 1º - Ficam estabelecidos os seguintes percentuais de multas decorrentes
do descumprimento contratual:
I – 0,3% (três décimos por cento) por dia, até o 30º (trigésimo) dia de
atraso, sobre o valor do contrato.
II – 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato, no caso de atraso
superior a 30 (trinta) dias, com o conseqüente cancelamento do mesmo.
III – 10% (dez por cento) sobre o valor da proposta, no caso da
CONTRATADA injustificadamente, desistir do contrato.
§ 2º - O pagamento das multas aplicadas e confirmadas, após o exercício
de defesa da CONTRATADA, efetivará através de retenção no valor dos
bens entregues e ainda não pagos.
§3º - Sendo o valor da multa superior ao crédito junto a CONTRATANTE
a CONTRATADA deverá recolher a diferença diretamente na sede da
Associação.
CLÁUSULA SEXTA – Do
Prazo de Vigência
O prazo de vigência deste contrato será de 03
(três) meses, tendo início a partir de sua assinatura, podendo ser
prorrogado mediante justificativa e desde que esteja em vigor o Convênio
n. 058/2009.
CLÁUSULA SÉTIMA - Da
Rescisão Contratual
O contrato poderá ser rescindido no caso de
inadimplência total ou parcial da CONTRATADA.
CLÁUSULA OITAVA – Da
Vinculação Contratual
Este contrato está vinculado de forma total e
plena ao Processo Licitatório, modalidade, Convite nº 01/09, que lhe deu
causa, para cuja execução, exigir-se-á rigorosa obediência ao Instrumento
Convocatório.
CLÁUSULA NONA – Do
Foro
Fica eleito o Foro da Comarca de Camanducaia/MG para dirimir quaisquer
dúvidas quanto à execução do presente contrato.
E, por estarem justas, as partes firmam o presente instrumento em 3
(três) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo.
Camanducaia, ____ de _______________2009
ASSOCIAÇÃO
DE HOTÉIS E POUSADAS DE MONTE VERDE
Contratante
|
Gustavo Pessoa Arrais
Diretor |
Izael Marcelo de Godoy
Diretor |
|
Izildinha Antonelli
Diretora |
Virgina Emma Lopes de Almeida
Diretora |
___________________________________
Contratada
Testemunhas
1.
2.
|